SOBRE MIM
Atuo na advocacia contenciosa desde 2003. Realizo atividade acadêmica, na docência da prática previdenciária, desde 2012.
Atuei com obras e licitações, em grandes escritórios de advocacia, com processos de tomadas de contas junto ao TCU.
Atuo em alta performace no relacionamento com os clientes, por meio de um trabalho personalizado, pautado na fidelidade e na compreensão do cliente sobre os possíveis caminhos, para alcançar as melhores soluções previdenciárias, caso a caso.

MEUS TRABALHOS
Orientação jurídica e assessoramento a servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do ente federativo.
A aposentadoria é a prestação por excelência da Previdência Social concomitantemente com a pensão por morte. O referido benefício está intimamente ligado ao conceito de seguro social (benefício concedido mediante contribuição), visando substituir, em caráter permanente, os rendimentos do segurado a fim de assegurar sua subsistência e daqueles que dele dependem.
A aposentadoria é a prestação por excelência da Previdência Social concomitantemente com a pensão por morte. O referido benefício está intimamente ligado ao conceito de seguro social (benefício concedido mediante contribuição), visando substituir, em caráter permanente, os rendimentos do segurado a fim de assegurar sua subsistência e daqueles que dele dependem.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Aposentadoria do Deficiente 1
Aposentadoria do Deficiente 3Aposentadoria do Deficiente 2
QUEM É DEFICIENTE?
A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?
Solicitar o benefício junto ao INSS ou pelo portal MEU INSS (agendar comparecimento ao INSS, no dia e hora marcados e levar os documentos necessários).
Aposentadoria do Deficiente 1
Aposentadoria do Deficiente 3Aposentadoria do Deficiente 2
QUEM É DEFICIENTE?
A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?
Solicitar o benefício junto ao INSS ou pelo portal MEU INSS (agendar comparecimento ao INSS, no dia e hora marcados e levar os documentos necessários).
Aposentadoria do Deficiente 1
Aposentadoria do Deficiente 3Aposentadoria do Deficiente 2
QUEM É DEFICIENTE?
A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?
Solicitar o benefício junto ao INSS ou pelo portal MEU INSS (agendar comparecimento ao INSS, no dia e hora marcados e levar os documentos necessários).
Aposentadoria do Deficiente 1
Aposentadoria do Deficiente 3Aposentadoria do Deficiente 2
QUEM É DEFICIENTE?
A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?
Solicitar o benefício junto ao INSS ou pelo portal MEU INSS (agendar comparecimento ao INSS, no dia e hora marcados e levar os documentos necessários).
Aposentadoria do Deficiente 1
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QUEM É DEFICIENTE?
A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?
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Aposentadoria do Deficiente 1
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A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
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Solicitar o benefício junto ao INSS ou pelo portal MEU INSS (agendar comparecimento ao INSS, no dia e hora marcados e levar os documentos necessários).
Aposentadoria do Deficiente 1
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QUEM É DEFICIENTE?
A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?
Solicitar o benefício junto ao INSS ou pelo portal MEU INSS (agendar comparecimento ao INSS, no dia e hora marcados e levar os documentos necessários).
Aposentadoria do Deficiente 1
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A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
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A pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
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