Previdenciário Militar LP

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SOBRE MIM

Atuamos desde 2003, a princípio na atuação administrativa junto ao TCU, posteriormente, em 2012, tornei-me Professora Universitária e atuei por mais de sete anos em Núcleo de Prática Jurídica na docência da prática previdenciária.
Advogar no direito previdenciário militar decorre do fato de pertencer à família militar, filha de militar, sempre estive neste meio, então, percebemos as demandas e anseios desta categoria, que pelos seus pilares: hierarquia e disciplina, muitas vezes, precisam silenciar frente aos seus direitos.

MEUS TRABALHOS

Somos um escritório focado na área previdenciária, regime geral e militar. O apreço pelo Regime Geral de Previdência Social, nas causas contra o INSS decorre do sentimento de Justiça Social. O atendimento jurídico ao militar e à família militar advém de conhecimento técnico especializado.
Estamos conscientes, que conquistar ou manter benefícios atinge diretamente o núcleo familiar, que devolve dignidade à pessoa, humaniza as leis e concretiza o sentimento de justiça. Sediados em Brasília, também atuamos em todo Brasil, com atendimento “on line”.

ATUAÇÃO ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS OU AOS ORGÃOS MILITARES DE PREVIDÊNCIA

INSS

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MILITAR

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AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

AÇÕES DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

AÇÕES DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

O militar acometido de doença grave fará jus à isenção do imposto de renda

AÇÕES PARA RECEBIMENTO DE LICENÇA NÃO GOZADA

AÇÕES PARA RECEBIMENTO DE LICENÇA NÃO GOZADA

O militar poderia gozar de licença especial de 6 meses e, no caso de não retirada seria contado em dobro para a inatividade, a medida provisória 2215-10/2001 extinguiu este direito, mais existe o direito adquirido até 29 de dezembro de 2000.

  Militar incorporado as Forças Armadas, que já tinha 10 ou 20 anos de serviço antes de dezembro do ano 2000 que: não usufruiu da LESP e não teve computo em dobro, para antecipar a inatividade, terá direito a receber o valor de 06 a 12 remunerações brutas.

AÇÕES PARA ACUMULAÇÃO DE PENSÃO

AÇÕES PARA ACUMULAÇÃO DE PENSÃO

Várias pensionistas estão sendo convocadas para optar pelas pensão recebidas, claro que deve ser analisado caso a caso. No entanto, podemos adiantar que é permitida a acumulação: De uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria; De uma pensão militar com a de outro regime. Por óbvio, devemos observar os casos de cumulação lícita trazida pela Constituição.

Em relação aos pensionistas dos ex combatentes, é preciso analisar a natureza indenizatória da remuneração que se transformou, pós óbito do ex combatente em pensão.

AÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DE BENEFICIARIO DO INSTITUIDOR

AÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DE BENEFICIARIO DO INSTITUIDOR

Os beneficiários possuem a expectativa de direito de receber a pensão militar, diante do óbito do militar. Mas, não é o mesmo que dependente do militar, que são os habilitados pelo militar para, por exemplo, receber assistência hospitalar e ambulatorial.

AÇÕES AUXILIO INVALIDEZ

AÇÕES AUXILIO INVALIDEZ

Para fazer jus ao benefício, não basta que o militar tenha sido julgado inválido, tem que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatados por Junta Militar de Saúde, e ao militar que, por prescrição médica, também homologada por Junta Militar de Saúde, receber tratamento na própria residência, necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.

AUXÍLIO DOENÇA

AUXÍLIO DOENÇA

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É o beneficio para o Segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência e que seja insuscetível de e reabilitação

LICENÇA MATERNIDADE

LICENÇA MATERNIDADE

Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Benefício devido a Segurada do INSS que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

PENSÃO POR MORTE

PENSÃO POR MORTE

Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. O benefício é destinado aos dependentes cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos.

LOAS

LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos ou ao Deficiente, que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

APOSENTADORIA

APOSENTADORIA

É benefício devido para o Segurado que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Acontece que, o Segurado que já contribuía para o Sistema antes da Reforma da Previdência de 2019, precisa verificar, se ele se encaixa nas regras de transição.

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