Você já ouviu falar na reforma compulsória, no caso da primeira mulher transexual da FAB? Pois é, temos no cenário jurídico brasileiro um caso emblemático e desafiador, que rompe preconceitos e apresenta novas verdades.
O Militar era cabo da FAB e se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo e se tornou uma mulher transexual, por tal motivo a Força, que ela estava incapaz definitivamente de exercer as atividades militares e a reformou proporcionalmente.
Diante desta situação, a Militar lutou na justiça pela reintegração, ela teve o pleito alcançado em sede de recurso pelo TRF1, que considerou que orientação sexual não pode ser motivo de incapacidade definitiva.
No entanto, o tempo não para e quando saiu a decisão a Militar não tinha mais idade para retornar ao posto de cabo, que ocupava. Assim restou a Militar requerer a reserva com o posto que poderia ter alcançado, caso não fosse parada pelo preconceito.
Feliz decisão a do STJ em 2020, que afirmou ter a Militar sido prejudicada na sua vida profissional, devido a transexualidade e que tem direito de ir para a reserva, onde recebe os proventos integrais, no último posto de praças da Força Aérea Brasileira: Subtenente, pois a reforma por incapacidade retirou da Militar, a oportunidade de promoção na carreira.
Em que pese, oportunamente, ainda caber recurso processual no processo AREsp 1552655. acreditamos que, por toda mudança comportamental do mundo, que os direitos humanos e o sistema de proteção social vão prevalecer e será mantida a decisão mencionada.