POR QUE A REFORMA MILITAR PREJUDICOU O MILITAR TEMPORÁRIO?

Militar Temporário dentre o braço forte e a mão amiga, talvez você não saiba, mas a Reforma Militar de 2019 te prejudicou. E, porque eu digo isso? Por óbvio, o Militar Temporário já sabe que, quando entra na força ele tem data certa para sair.

Mas, que direito foi suprimido? Isso, passou despercebido. Ninguém escolhe se acidentar, ficar doente e não ter condições para o trabalho, agora sim, aparece o prejuízo, pois o militar temporário só vai ser reformado, sem questionamento se for considerado inválido.

Inválido? Sim, incapaz definitivamente para todo e qualquer tipo de atividade laboral pública ou privada. Em regra geral, todo militar de carreira ou temporário, pode ser reformado por invalidez. Mas, com a nova legislação, apenas, o militar de carreira manteve as modalidades da reforma, previstas no artigo 108 do Estatuto Militar.

Opa, sendo assim, se um militar temporário sofrer acidente de serviço fora de campanha; adquire moléstia com relação de causa e efeito com a atividade castrense; ou contraí doença grave: Será licenciado ou desincorporado, mas não reformado.

Por exemplo, incluí no rol de doenças graves tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondilose anquilosante, e  pasmem, pois essas doenças graves não reformam o Militar Temporário.

Caso prático, antes da Reforma Militar de 2019, um militar temporário do RCG caiu do cavalo e rompeu o tendão do joelho, a ponto de não conseguir caminhar. Por este motivo, ficou agregado à força militar, mas como não teve melhora foi reformado.

Hoje, com a vigência da lei 13.954/19, um caso como o mencionado acima, levaria o militar ao licenciamento da atividade castrense, sem direito à Reforma.

A grande questão é que, embora o militar seja temporário, o risco de adoecer é uma álea e, neste caso o indivíduo esta entregue a própria sorte. Ele que exerça civilmente outra atividade dentro da sua capacidade laboral e detalhe o licenciamento não dá direito à pecúnia.

Cabe uma reflexão, porque o Militar Temporário contribui para o pensionamento com a mesma alíquota do militar de carreira? Estarrecedor, mas esse braço efetivo das forças armadas, apenas, vai pagar para o sistema de proteção social do militar de carreira.

Diante, deste fato o que deve fazer o militar temporário, que tem o azar de adoecer durante o período em que exerce a atividade militar?

Deve ficar mega atento a todas as etapas do processo, desde o atestado de origem, o inquérito sanitário, as consultas, pareceres da junta médica militar, inspeção de saúde; e reservar a documentação e laudos, para que no futuro não seja vítima de injustiças, pois acreditamos que o Judiciário terá um papel importante na distorção deste tratamento injusto e diferenciado entre o militar temporário e o de carreira.